O tribunal argumenta que a utilização desses imóveis para fins econômicos ou profissionais descaracteriza a destinação originalmente residencial das unidades habitacionais, o que torna essa prática sujeita à autorização explícita dos condôminos. Ao uniformizar essa jurisprudência, o STJ garante um critério claro que deve ser respeitado em todos os casos semelhantes que venham a surgir no futuro.
O caso que motivou esta decisão envolveu uma proprietária de apartamento que buscava alugar seu imóvel para estadias de curta duração sem passar pela aprovação do condomínio. O prédio, por sua vez, sustentava que a convenção interna não previa essa ocupação e que a atividade comprometeria o caráter residencial do local. A própria plataforma Airbnb foi ouvida na ação, destacando a relevância do tema no cenário atual.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou a influência das plataformas digitais que têm facilitado a celebração de contratos desse tipo, levando a um aumento na rotatividade de pessoas nos condomínios. Essa mudança, segundo ela, traz consigo implicações significativas para a segurança e a tranquilidade dos moradores, o que reforça ainda mais a necessidade da autorização condominial.
Andrighi enfatizou que “toda mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos”. Sem essa autorização formal, a prática de locação para temporada torna-se inviável, uma vez que as unidades devem ser mantidas para uso exclusivo residencial. Essa decisão não apenas estabelece um precedente, mas também cria um padrão de convivência mais harmonioso entre os diferentes moradores, garantindo que as características do local não sejam alteradas sem a devida concordância da maioria. Essa norma exerce um papel crucial na preservação da estrutura coesa e segura dos condomínios, refletindo os interesses coletivos dos condôminos na gestão de seus espaços compartilhados.





