Esse julgamento segue uma recente regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou as diretrizes disciplinares e permitiu que a perda de cargo se tornasse a punição máxima, substituindo a aposentadoria compulsória. Durante uma votação que se estendeu por aproximadamente cinco horas, o tribunal chegou a um consenso sobre a responsabilidade disciplinar de Buzzi, mas houve uma divisão significativa quanto à penalidade a ser aplicada. Embora a maioria tenha concordado com a proposta da comissão disciplinar liderada pelo ministro Luis Felipe Salomão, uma fração dos ministros, incluindo Gurgel de Faria e Regina Helena Costa, defendeu a aplicação da aposentadoria compulsória.
A defesa de Buzzi já anunciou sua intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o processo será encaminhado para análise. Isso se deve ao fato de que, como membro de um tribunal superior, a exoneração não ocorre de imediato; a Advocacia-Geral da União (AGU) será responsável por formalizar a ação no STF.
As acusações que resultaram na abertura do processo administrativo disciplinar envolvem relatos de duas mulheres, incluindo uma funcionária terceirizada que relatou episódios de assédio em diferentes locais do tribunal ao longo de três anos. No julgamento, a defesa argumentou que as evidências apresentadas eram contraditórias e careciam de comprovações independentes, trazendo para a mesa registros que, segundo eles, contestavam as acusações.
Surpreendentemente, o Ministério Público Federal, que inicialmente havia defendido a aposentadoria compulsória, mudou seu posicionamento após a nova regulamentação, passando a solicitar explicitamente a perda do cargo, afirmando que as provas coletadas indicavam uma clara violação dos deveres de integridade e decoro esperados da magistratura.
Esta decisão do STJ não apenas reflete a gravidade com que as questões de assédio são tratadas no contexto da justiça brasileira, mas também avança no sentido de reforçar normas de conduta para magistrados, suscitando um debate sobre a integridade institucional e o impacto dessas decisões na confiança pública no sistema judiciário.




