A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, a favor de uma paciente que teve o atendimento hospitalar em domicílio reduzido pelo plano de saúde, sem que houvesse uma indicação médica para isso. Para o colegiado, a diminuição repentina da assistência à saúde durante o tratamento de uma doença grave, indo contra a recomendação do médico, viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.
O caso julgado pelo STJ envolveu uma mulher diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas. A paciente entrou com uma ação para que a Justiça determinasse a obrigação do plano de saúde em manter o atendimento em domicílio (home care) de forma integral, além de uma compensação financeira por dano moral, uma vez que a empresa havia reduzido a assistência domiciliar de 24 para 12 horas diárias.
Em primeira instância, a Justiça já havia considerado a redução do home care indevida, determinando a manutenção do atendimento de forma integral. No entanto, o plano de saúde recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mudou o entendimento, limitando o atendimento a 12 horas por dia. A justificativa foi a de que o home care com serviço de enfermagem por 24 horas não deve ser liberado para situações graves, pois, em casos assim, seria mais adequado manter a paciente em internação hospitalar.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, considerou que a limitação do atendimento domiciliar a 12 horas por dia foi “arbitrária, abrupta e significativa”, caracterizando uma conduta abusiva e unilateral do plano de saúde. Ela também questionou a decisão do TJPE, que alegou que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes graves.
Além disso, a ministra ressaltou que a prestação deficiente do serviço de home care ou sua interrupção sem recomendação médica ou sem possibilidade de nova internação hospitalar gera dano moral, uma vez que “submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor”. A decisão do STJ, portanto, determinou que o plano de saúde não pode reduzir o atendimento hospitalar em domicílio sem indicação médica, reforçando a importância do respeito à recomendação médica e à dignidade do paciente.