Essa nova interpretação jurídica destaca que dirigir sob influência de álcool e causar danos a outras pessoas são ações distintas, cada uma com suas respectivas gravidades e implicações. O Código Penal Brasileiro reconhece essa situação como “concurso material”, onde a prática de dois ou mais crimes resulta em penas acrescidas. Isso significa que motoristas serão penalizados tanto pela embriaguez quanto pelas lesões causadas, refletindo uma postura mais severa em relação às infrações de trânsito.
A decisão do STJ surge a partir de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do estado, a qual havia falhado em considerar as infrações como crimes separados. Com essa mudança, o tribunal não apenas aumenta a severidade das punições para motoristas irresponsáveis, mas também reafirma seu compromisso com a segurança nas vias públicas e com a proteção da vida.
Essa jurisprudência é um marco importante, evidenciando um movimento em direção a um trânsito mais seguro e ao combate à impunidade em casos de embriaguez ao volante. Além de reforçar a importância das normas de tráfico, a decisão tem o potencial de impactar diretamente a conscientização dos motoristas sobre os riscos e as consequências de suas ações, promovendo uma cultura de responsabilidade e cuidado nas estradas. A justiça se mostra, assim, uma aliada na luta contra os acidentes e lesões causadas por comportamentos imprudentes ao dirigir.