De acordo com a nova decisão, cada unidade condominial deve ter uma franquia de consumo estabelecida, devendo pagar uma segunda parcela caso o consumo registrado no hidrômetro ultrapasse essa franquia coletiva. Essa mudança representa uma quebra de paradigma em relação ao entendimento do STJ em 2010, quando foi decidido que a cobrança de tarifa única não era válida nesse contexto.
O ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, afirmou que o novo modelo adotado equipara a cobrança de saneamento básico aos serviços de energia elétrica e telefonia, nos quais é comum a cobrança de uma franquia mínima. Essa equiparação busca garantir uma maior equidade no pagamento pelos serviços essenciais prestados.
No entanto, o tema ainda deve ser objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional, o que indica que essa decisão do STJ não é definitiva e pode sofrer alterações no futuro. É importante que tanto os condomínios quanto as empresas de saneamento estejam atentos às próximas movimentações judiciais e legislativas relacionadas a esse assunto.
Portanto, a decisão da 1ª Seção do STJ representa um marco importante na forma como a tarifa mínima de água e esgoto será cobrada nos condomínios com apenas um hidrômetro, mas ainda há um longo caminho a percorrer até que a questão seja completamente resolvida em todas as instâncias competentes.