STJ avalia revisão de entendimento sobre estupro de vulnerável após decisões polêmicas abrir exceção à súmula 593.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está em processo de revisão da aplicação de um entendimento consolidado da própria Corte sobre o estupro de vulnerável. A motivação para essa revisão surgiu após decisões que abriram exceções à súmula 593, a qual determina que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada crime, independentemente de consentimento.

O tema tem gerado divergências entre os ministros do STJ, porém, ainda não há uma data definida para que seja discutido em pauta. A intenção é promover um debate entre todos os ministros das turmas responsáveis por julgar casos dessa natureza para avaliar se a súmula se aplica em situações em que, mesmo havendo consentimento, ambos os envolvidos passam a ter uma convivência estável.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. Em 2017, o STJ aprovou a súmula que estabelece que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso são considerados “irrelevantes” para configurar o crime.

No entanto, recentemente houve casos de exceção que chamaram a atenção. Em março de 2024, o STJ afastou a acusação de estupro de vulnerável em um caso envolvendo uma menina de 12 anos que engravidou de um homem de 20 anos. A decisão foi tomada por maioria de 3 a 2, com destaque para o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que levantou a hipótese de um “erro de proibição” por parte do acusado devido à sua baixa escolaridade.

Outros casos semelhantes também foram citados, nos quais a tese da exceção foi admitida. Essas decisões minoritárias em relação à súmula de 2017 levaram os ministros do STJ a reavaliar a aplicação do entendimento em casos específicos. A discussão está em andamento, evidenciando a complexidade e as divergências existentes no âmbito jurídico em relação ao estupro de vulnerável.

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