STJ anula acusações de ‘racismo reverso’ contra alagoano negro em processo com italiano: a proteção de grupos minoritários.



A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao caso de suposto “racismo reverso” envolvendo um homem negro e um italiano gerou grande repercussão no Brasil. O denunciado, que estava sendo acusado de injúria racial pelo Ministério Público de Alagoas, teve todos os atos do processo anulados pela Sexta Turma do STJ.

A polêmica teve início após o alagoano negro ter sido acusado de ofender o homem branco com referências à cor de sua pele. A discussão sobre o chamado “racismo reverso” ganhou destaque durante o julgamento no STJ, que afastou a possibilidade de aplicação do crime de injúria racial em casos que envolvam pessoas brancas.

Segundo os ministros da Sexta Turma, o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder. Portanto, a injúria racial não poderia ser imputada ao denunciado no caso em questão.

A denúncia do Ministério Público de Alagoas apontava que o homem negro teria cometido injúria racial contra o italiano por meio de mensagens, após não receber por serviços prestados ao estrangeiro. No entanto, o relator do pedido de habeas corpus, ministro Og Fernandes, considerou que não havia uma relação de opressão histórica que caracterizasse o crime de injúria racial.

O ministro ressaltou a importância de considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele afirmou que, embora seja possível haver ofensas de negros contra brancos, as mesmas não se enquadram no crime de injúria racial quando são baseadas exclusivamente na cor da pele.

Dessa forma, a decisão do STJ reforça a importância de analisar cada caso com cautela, levando em consideração o contexto histórico e social das relações raciais no Brasil. A discussão sobre o chamado “racismo reverso” continua a gerar debates e reflexões sobre a adequação da legislação vigente em casos semelhantes.

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