STF valida prisão imediata após condenação pelo júri popular para crimes dolosos contra a vida, decisão não viola presunção de inocência.

Na última quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que promete impactar diretamente a forma como os condenados por homicídio ou feminicídio pelo Júri Popular serão tratados. Segundo a mais alta corte do país, esses criminosos poderão ser presos imediatamente após a condenação, mesmo que haja a possibilidade de recurso.

A decisão dos ministros do STF se baseia no argumento de que a responsabilidade penal do réu foi reconhecida pelos jurados no Júri Popular, tornando assim legítimo o cumprimento imediato da pena. Além disso, o entendimento é de que essa medida não viola o princípio da presunção de inocência, pois as decisões do Júri Popular são soberanas de acordo com a Constituição.

Outro ponto relevante destacado durante o julgamento foi a inconstitucionalidade do artigo do Código de Processo Penal que estabelecia a execução imediata da pena somente a partir dos 15 anos de reclusão. Com a nova decisão do STF, os condenados pelo Júri Popular por crimes dolosos contra a vida devem cumprir imediatamente a pena, independentemente do tempo estipulado.

O ministro Alexandre de Mores ressaltou que a não prisão imediata dos condenados poderia gerar insegurança na sociedade. Por outro lado, houve debate entre os ministros sobre a possibilidade de incluir uma tese de prisão preventiva para condenações menores, sendo que a ministra Cármen Lúcia discordou, argumentando que isso poderia resultar na soltura do condenado através de um habeas corpus.

Dessa forma, a decisão do STF representa uma mudança significativa na forma como as condenações por homicídio ou feminicídio pelo Júri Popular são tratadas no Brasil, garantindo uma resposta mais rápida da justiça e reforçando a eficácia das decisões dos jurados.

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