A decisão dos ministros do STF se baseia no argumento de que a responsabilidade penal do réu foi reconhecida pelos jurados no Júri Popular, tornando assim legítimo o cumprimento imediato da pena. Além disso, o entendimento é de que essa medida não viola o princípio da presunção de inocência, pois as decisões do Júri Popular são soberanas de acordo com a Constituição.
Outro ponto relevante destacado durante o julgamento foi a inconstitucionalidade do artigo do Código de Processo Penal que estabelecia a execução imediata da pena somente a partir dos 15 anos de reclusão. Com a nova decisão do STF, os condenados pelo Júri Popular por crimes dolosos contra a vida devem cumprir imediatamente a pena, independentemente do tempo estipulado.
O ministro Alexandre de Mores ressaltou que a não prisão imediata dos condenados poderia gerar insegurança na sociedade. Por outro lado, houve debate entre os ministros sobre a possibilidade de incluir uma tese de prisão preventiva para condenações menores, sendo que a ministra Cármen Lúcia discordou, argumentando que isso poderia resultar na soltura do condenado através de um habeas corpus.
Dessa forma, a decisão do STF representa uma mudança significativa na forma como as condenações por homicídio ou feminicídio pelo Júri Popular são tratadas no Brasil, garantindo uma resposta mais rápida da justiça e reforçando a eficácia das decisões dos jurados.