Essa decisão traz implicações significativas para o funcionalismo público no Brasil. Com a autorização para a contratação de novos servidores públicos pela CLT, sem estabilidade, os órgãos públicos terão a liberdade de escolher o regime de contratação em seus concursos. Ou seja, tanto a CLT quanto o regime estatutário poderão ser adotados de acordo com a natureza do cargo e a necessidade da administração pública.
É importante ressaltar que essa decisão não afeta os servidores que já estão no serviço público atualmente. A exigência de realização de concursos para o ingresso na carreira permanece válida, e a forma de seleção também não foi alterada. Nas chamadas carreiras de Estado, que não têm correspondência no setor privado e representam o Poder Público, a expectativa é de que o regime estatutário com estabilidade continue sendo aplicado.
Essa decisão do STF marca uma mudança significativa nas formas de contratação no serviço público brasileiro. Com a possibilidade de contratação pela CLT, abre-se um novo horizonte para a gestão de pessoal nas esferas federal, estadual e municipal. Cabe agora aos gestores públicos avaliar quais as melhores opções para cada tipo de cargo e como implementar essas mudanças de forma eficaz e transparente.