Essa decisão encontra-se atrelada ao caso de uma das condenadas dos atos de 8 de janeiro. A defesa de uma mulher, advogada de uma cidade do interior paulista, que foi penalizada com 16 anos de prisão, pleiteou ao gabinete de Moraes a aplicação imediata da referida lei em favor de sua cliente. No entanto, a ação do ministro não se restringe a este único caso; outros nove condenados pelo STF também buscaram a Corte para obter a redução de suas penas com base na nova norma.
Ao examinar os pedidos apresentados, Moraes ressaltou que algumas entidades, como a Associação Brasileira de Imprensa e a Federação Rede-PSOL, manifestaram apoio às ações que questionam a validade da lei da dosimetria. Nesta sexta-feira, o ministro convocou manifestações da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República sobre o assunto em questão.
Moraes considera o questionamento da lei como um “fato processual novo e relevante”, que pode influenciar as decisões em relação aos pedidos das defesas. Vale mencionar que, antes, ele já havia negado um pedido de defesa referente a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, para aplicação da norma, justificando que a legislação ainda não havia sido promulgada na época do requerimento.
Nos bastidores, alguns ministros do STF indicam que podem votar a favor da constitucionalidade da lei da dosimetria, ressaltando que não visualizam problemas na sua redação. Acredita-se que a Justiça deverá avaliar cada caso de forma individual, o que traz a possibilidade de que a legislação não seja totalmente rejeitada.
A lei da dosimetria foi promulgada recentemente, após o Congresso Nacional reverter o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto aprovado anteriormente. Durante o processo, senadores removeram um trecho que poderia ter estendido o abrandamento das penas a crimes como homicídio e estupro, evitando possíveis sobreposições legais.
Essa nova norma pode beneficiar figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao alterar o cálculo das penas para crimes contra o Estado de Direito, além de flexibilizar os critérios para a progressão de regime. Entre as diversas alterações, destaca-se a possibilidade de soma das penas para crimes de golpe de Estado, bem como a possibilidade de progressão de regime após o cumprimento de apenas 16,6% da pena aplicada.





