STF suspende cobrança milionária do Estado de Alagoas e preserva execução de políticas públicas essenciais após decisão favorável.



O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma decisão favorável ao Estado de Alagoas ao suspender a cobrança de R$ 768 milhões referente a uma suposta dívida previdenciária com a União. A ministra Cármen Lúcia assinou a decisão atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3675. Segundo a PGE, a cobrança era indevida e sua suspensão se faz necessária para garantir a continuidade de políticas públicas essenciais em Alagoas.

O procurador Gustavo Henrique Maranhão destacou que a cobrança se deu em função de exigências formais, sem impacto real nas contribuições previdenciárias durante o período da pandemia. Ele ressaltou que o Estado cumpriu regularmente com suas obrigações previdenciárias, mas devido ao grande número de servidores e contratados, não foi possível a individualização completa das contribuições.

A decisão da ministra impede a inclusão de Alagoas em cadastros de inadimplência da União até que seja concluído o processo administrativo fiscal que contesta a cobrança e a existência do suposto débito. O governo estadual argumentou que a Receita Federal utilizou como base de cálculo a totalidade da folha de pagamentos da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau), o que gerou uma cobrança indevida de R$ 355 milhões ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Caso Alagoas fosse incluída no cadastro de inadimplência, a prestação de serviços públicos seria afetada, impedindo a realização de operações de crédito e celebração de convênios essenciais para a execução de políticas públicas. Com a decisão favorável, o Estado poderá dar continuidade aos seus planos de trabalho e operações de crédito, assegurando a manutenção dos serviços públicos essenciais.

Assim, a suspensão da cobrança, concedida pelo STF, permite que Alagoas demonstre que efetuou todos os pagamentos devidos e conteste a cobrança indevida, garantindo a continuidade das políticas públicas e o funcionamento da máquina pública sem interrupções. Esta decisão possibilita que o Estado prossiga com seus projetos e receba verbas de convênio, assegurando a execução de suas políticas públicas de forma ininterrupta.

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