A discussão retomou relevância após a publicação, em novembro de 2025, de um acórdão que deixou algumas lacunas, suscitando críticas de empresas e entidades sobre a necessidade de esclarecimentos. A situação foi novamente acentuada pelos dois decretos editados pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva que estabelecem novas normas para o funcionamento das redes sociais. Esses decretos também atribuíram à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a função de fiscalização das novas diretrizes, estabelecendo um prazo de 60 dias para sua implementação. A proposta do governo visa conferir maior efetividade à decisão do STF, abordando aspectos considerados vagos pelas empresas.
O ministro Dias Toffoli, que propôs inicialmente o julgamento em plenário virtual, optou por levar a questão para debate físico, dependente da pauta do presidente Fachin. A deliberação do STF criou novas exceções ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelecendo deveres de moderação proativa em casos de conteúdos relacionados ao terrorismo, crimes antidemocráticos, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio, prevendo ainda punições para falhas nesse processo.
A reação do governo destaca a necessidade de regulamentação para sanar ambiguidades na decisão anterior, enquanto entidades do setor argumentam que as novas regras podem agravar a insegurança jurídica. O Comitê Gestor da Internet no Brasil reconheceu a legitimidade da iniciativa do Executivo em regulamentar, mas advertiu que a análise dos embargos poderia gerar ajustes nas normas, posicionando o STF novamente no centro do debate sobre a regulação das plataformas digitais. Essa situação ilustra a complexa relação entre a legislação, a fiscalização e a atuação das grandes empresas de tecnologia em um ambiente cada vez mais digitalizado.





