De acordo com os documentos do processo, a consumidora, afetada pela interrupção no serviço, decidiu buscar a justiça como resposta ao transtorno causado pela falta de energia. A situação, que se prolongou por cinco dias, gerou não apenas inconvenientes cotidianos, mas também uma série de problemas que impactaram diretamente sua qualidade de vida.
Em sua defesa, a Equatorial argumentou que tentou restabelecer o fornecimento de energia, mas encontrou dificuldades nas primeiras tentativas de acesso ao imóvel, supostamente desabitado e escuro. No entanto, esse argumento foi refutado pelo juiz, que enfatizou a falta de lógica na justificativa apresentada pela empresa. “Um imóvel sem energia elétrica, por definição, estará escuro. Essa condição não prova que não havia moradores ou que a religação do serviço era inviável”, destacou o magistrado.
O juiz também observou que a Equatorial não conseguiu demonstrar qualquer tentativa de contato com a residente, nem comprovou que a presença de um morador era necessária para a execução dos serviços. A documentação apresentada pela empresa foi considerada unilateral e insuficiente para validar suas alegações.
Além disso, a prestadora de serviços não forneceu justificativas adequadas para a interrupção inicial do fornecimento de energia, o que agravou ainda mais a situação. A decisão do juiz ressaltou que a falta de energia elétrica, que gerou desconforto, insegurança e frustração, foi um fator determinante na caracterização dos danos morais.
Durante o julgamento, o magistrado frisou que a demora injustificada no restabelecimento do serviço, somada à falta de uma explicação plausível para a quebra da continuidade do fornecimento, evidência uma falha significativa na prestação do serviço. Essa situação foi considerada uma clara violação dos direitos do consumidor, culminando na condenação da Equatorial à indenização.




