Os votos proferidos até o momento indicam que há uma tendência majoritária para estabelecer uma quantidade de maconha que caracterize o uso pessoal e não o tráfico de drogas, com um intervalo que deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. No entanto, a definição precisa dessa quantidade será feita ao final do julgamento.
O cerne do debate gira em torno da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que diferencia usuários de traficantes e estabelece penas mais brandas para o primeiro grupo. A legislação prevê medidas alternativas para os usuários, como a prestação de serviços à comunidade e cursos educativos, sem prever a pena de prisão. Mesmo assim, os usuários ainda são alvo de inquéritos policiais e processos judiciais.
No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deveria ser considerado crime. O acusado foi detido com uma pequena quantidade de três gramas de maconha.
A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é complexa e envolve diferentes perspectivas, que vão desde a questão da saúde pública, passando pela segurança e pelo sistema prisional. O desfecho desse julgamento certamente terá impactos significativos na legislação brasileira e na forma como a sociedade lida com o consumo de drogas.