STF Reafirma Limites da Imunidade Parlamentar e Defende Exclusividade do Judiciário em Ações Penais Durante Julgamento de Deputado Ramagem

No recente julgamento que analisou a resolução da Câmara dos Deputados, que buscava bloquear uma ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) fez declarações contundentes. Ele salientou que “somente em tiranias” seria aceitável que o Legislativo possuísse o poder de suspender integralmente uma ação penal, reafirmando que tal prerrogativa é exclusiva do Judiciário. Essa posição foi compartilhada pelo relator Alexandre de Moraes e pelos demais ministros da Primeira Turma do STF, que se uniram em uma votação expressa para resistir a essa tentativa legislativa.

A manifestação de Dino indica a relevância do debate sobre a imunidade parlamentar, que, segundo os ministros, deve ter limites bem definidos dentro do arcabouço constitucional. Interlocutores da Corte enfatizaram a seriedade do tema, destacando que a imunidade não pode servir como um escudo para práticas que comprometam a integridade do Estado de Direito. Na visão do ministro, não seria admissível que uma suspensão da ação penal se aplicasse a outros réus no mesmo processo, que incluem figuras de destaque como o ex-presidente Jair Bolsonaro e membros das Forças Armadas.

O entendimento do STF nesse caso reforça um princípio fundamental: a importância da separação de Poderes. O Supremo reafira sua posição como a instância decisória final sobre o escopo da imunidade parlamentar, conforme estipulado no artigo 53 da Constituição. Os próprios ministros sublinharam que ações do Legislativo que tenham o intuito de obstruir processos penais relacionados a crimes de maior gravidade não devem ser aceitas, especialmente em um contexto em que questões tão sérias, como as investigações em torno de tentativas de golpe, estão em pauta.

Assim, a decisão do STF não apenas reflete um posicionamento contra a manipulação legislativa de processos judiciais, mas também reafirma o compromisso da Corte com a proteção do Estado de Direito e a necessidade de respeito aos princípios democráticos. A autonomia do Judiciário, neste contexto, é apresentada como um pilar essencial para a manutenção da justiça e da legalidade no Brasil.

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