A proposta entra em discussão no CNJ e, após essa fase inicial, será aberto um período de 60 dias para que sugestões e contribuições possam ser colhidas de todos os tribunais do país. Este movimento surge como parte de um esforço maior de Fachin em preservar a imagem do Judiciário e padronizar as práticas de prevenção de conflitos em todo o território nacional. Importante destacar que a proposta não estabelece novas hipóteses de impedimento ou suspeição, revisitando apenas as normas já previstas na Constituição e na legislação vigente.
Vale ressaltar que a proposta apresentada não é a mesma que o código de ética que Fachin busca instituir especificamente para os ministros do STF. Enquanto este último se concentra nas normas de conduta para os membros da Suprema Corte, a resolução do CNJ abrange um espectro mais amplo, englobando todos os órgãos do Judiciário.
Diversas modalidades de conflitos de interesses estão definidas no texto, tais como o conflito real, que ocorre quando interesses privados impactam efetivamente a função pública; o conflito potencial, que diz respeito a situações que podem gerar tal conflito; e o conflito aparente, que pode levantar dúvidas sobre a independência do agente público, mesmo sem influência material. As diretrizes incluem a revisão cuidadosa de atividades como participação em congressos e seminários, assim como a aceitação de presentes e vínculos com litigantes significativos.
Um ponto crítico abordado na proposta é a declaração de interesses, onde tribunais terão a autorização para criar mecanismos que garantam que ocupantes de cargos expostos a riscos informem sobre interesses privados relevantes, respeitando, no entanto, as normas de proteção de dados. A proposta também prevê a criação de canais confidenciais de consulta para que magistrados e servidores possam buscar orientações sobre possíveis conflitos antes de agir em determinadas situações.
Se aprovada, a resolução concederá ao CNJ um prazo de 120 dias para desenvolver um “Guia Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses”, enquanto os tribunais terão 180 dias para adequar suas normas internas, assegurando a incorporação dessas medidas em seus programas de integridade e gestão de riscos. Na mesma sessão, o CNJ também deve votar outra proposta significativa: a regulamentação da perda de cargo de magistrados, alinhando-se à nova Emenda Constitucional que estabeleceu essa sanção em situações específicas.





