Essa reavaliação proposta por Moraes permite um aprofundamento nas discussões sobre o tema e oferece aos ministros a chance de reconsiderar suas posições. O caso em pauta é um recurso que remonta a 2016, envolvendo uma mulher que foi detida ao tentar adentrar em um presídio em Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos em um preservativo. A primeira instância havia condenado a mulher, mas a Defensoria Pública reverteu essa decisão, alegando que o procedimento utilizado era ilegal.
Nos votos que se opuseram à prática vexatória, destacam-se os ministros Edson Fachin, que é o relator do case, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que se aposentou em 2023. Por outro lado, Moraes foi o primeiro a se manifestar a favor das revistas, defendendo que, apesar de reconhecer a ocorrência de situações vexatórias, nem todas podem ser classificadas como tal sem uma análise específica das circunstâncias, uma observação que levanta questões sobre a segurança nas penitenciárias. Acompanhando Moraes, votaram ainda os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
A decisão do STF representa um passo importante nas discussões sobre direitos humanos no sistema penitenciário brasileiro, levantando um debate necessário sobre a dignidade e a proteção das pessoas, especialmente em contextos de vulnerabilidade como o sistema carcerário. O desdobramento dessa discussão poderá impactar significativamente a forma como as revistas íntimas são conduzidas e regulamentadas nos presídios do país.