Com o intuito de garantir a segurança sem desrespeitar a integridade dos visitantes, os presídios terão um prazo de 24 meses para instalar scanners corporais e outros equipamentos modernos. Após esse período, a revista íntima só será permitida em situações excepcionais, seguindo protocolos rigorosos estabelecidos pelo STF.
Outra medida importante adotada pela Corte foi a determinação de que visitantes que se recusarem a passar pelo procedimento de revista íntima só poderão ser impedidos de entrar nos presídios caso haja indícios concretos de risco. Essa nova regra visa a equilibrar a segurança com o respeito aos direitos individuais.
No caso de menores de idade e pessoas com deficiência, a abordagem será diferenciada, priorizando a inspeção nos detentos, em vez dos visitantes. Essa medida se alinha com o princípio de proteção das pessoas mais vulneráveis, garantindo que os direitos delas sejam preservados durante as visitas aos presídios.
A decisão do STF representa um marco na proteção dos direitos humanos e na garantia da dignidade dos indivíduos que frequentam os presídios. A instalação de equipamentos modernos e a regulamentação rígida do procedimento de revista íntima refletem um avanço no sistema carcerário brasileiro, buscando conciliar segurança e respeito aos direitos fundamentais.