Essa decisão reafirma o posicionamento da Corte, que desde 2024 estabeleceu a diferenciação entre usuários de maconha e traficantes de drogas. De acordo com o entendimento do STF, uma pessoa pode ser considerada usuária de maconha ao estar de posse de até 40 gramas da substância ou de seis plantas fêmeas. Já para ser classificado como traficante, a quantidade apreendida deve ser superior, além de outros critérios a serem avaliados.
Durante o voto, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que a decisão do STF se limita à maconha e não inclui os entorpecentes mencionados pelos recorrentes, como haxixe e skunk. Além disso, o relator destacou que cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizar mutirões carcerários, indicando que a decisão do STF terá impacto em casos passados.
Essa determinação do STF traz clareza e definição para a questão do porte de maconha no país, estabelecendo limites e critérios para diferenciar os usuários dos traficantes. A decisão da Corte representa mais um passo na evolução da legislação sobre drogas no Brasil e reforça o papel do Poder Judiciário na definição de políticas públicas relacionadas ao tema.