STF nega pedido de benefício a Débora do Batom e manutenção da pena de 14 anos por atos golpistas de 8 de janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (4), o pedido da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como Débora do Batom, para que ela fosse contemplada imediatamente pelo projeto de lei intitulado “PL da Dosimetria”. Esta proposta, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, visa beneficiar pessoas condenadas por atos realizados durante os tumultos de 8 de janeiro de 2023.

Na semana passada, o Congresso derrubou o veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao referido projeto, que tem como objetivo reformular a pena de condenados por atos considerados golpistas. A decisão do ministro Moraes contrasta com as expectativas da defesa de Débora, que, um dia após a votação, solicitou a redução da pena antes mesmo da promulgação do projeto.

De acordo com a Constituição, o presidente da República deve encaminhar o projeto para promulgação em até 48 horas após a sua aprovação no Congresso. Caso isso não ocorra, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Essa urgência se intensifica considerando o contexto em que a defesa da cabeleireira alega que ela já cumpriu três anos de sua pena de 14 anos, tornando-se elegível para uma possível progressão para um regime semiaberto.

Débora foi condenada por sua participação nas manifestações, sendo acusada de vandalismo ao pichar a frase “Perdeu, mané” na icônica estátua “A Justiça”, que se encontra em frente ao edifício do STF. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar em Paulínia, São Paulo, justificativa que se deve ao fato de ser mãe de filhos menores. Durante esse tempo, ela está sujeita a condições rigorosas de monitoramento. Além de usar uma tornozeleira eletrônica, está proibida de acessar redes sociais e de manter contato com outros investigados, sendo que qualquer descumprimento poderá resultar em sua reintegração ao sistema prisional.

Em sua decisão, o ministro Moraes enfatizou que o pedido da defesa não poderia ser considerado, dado que o PL da Dosimetria ainda não foi oficialmente promulgado, afirmando que não há base legal para a revisão nesse momento. Portanto, a luta de Débora por uma redução em sua pena agora depende dos trâmites burocráticos associados à promulgação do projeto, que, até o presente momento, permanece sem efeito legal.

As questões envolvendo a condenação e os direitos dos réus em contextos semelhantes continuam a gerar debate na sociedade, refletindo uma divisão de opiniões sobre a Justiça e o enfrentamento de crimes políticos no Brasil contemporâneo.

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