STF marca julgamento sobre responsabilidade de provedores de internet por desinformação e discurso de ódio sem ordem judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a data de 27 de novembro para o julgamento de três ações que envolvem a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, ou seja, sem uma determinação expressa da Justiça. A confirmação da data foi feita pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que é responsável pela pauta de julgamentos do plenário.

Os processos a serem julgados são relatados pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Essas ações foram liberadas para análise em agosto deste ano. Uma das questões a serem debatidas no julgamento é a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que solicita uma ordem judicial prévia para a responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

Além disso, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial, conforme o processo relatado pelo ministro Fux. Já a ação relatada por Fachin trata da legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet. O objetivo desse encontro foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil, a fim de obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

O julgamento dessas ações pelo STF terá grande repercussão no cenário da internet e da liberdade de expressão online no Brasil. A decisão do Supremo poderá impactar a forma como os provedores de internet lidam com conteúdos considerados ofensivos ou prejudiciais. É importante acompanhar de perto o desenrolar desse julgamento e as consequências que ele poderá trazer para o ambiente digital do país.

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