O julgamento foi iniciado no mês de abril, mas acabou sendo interrompido devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No final de agosto, o ministro devolveu o processo e Barroso escolheu esse caso como um dos primeiros a serem julgados durante sua gestão, já que ele é o relator da ação.
No mês de abril, Barroso propôs a derrubada da Taxa Referencial (TR) e a correção dos saldos pelo rendimento da caderneta de poupança. O ministro André Mendonça acompanhou essa proposta.
Atualmente, os saldos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano. O partido Solidariedade, autor da ação, solicita que a correção seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O impacto nos cofres públicos dependerá do índice que será estabelecido pelo STF e também das chamadas modulações, ou seja, a partir de quando a determinação passará a vigorar. Uma estimativa calcula que esse impacto poderia chegar a R$ 300 bilhões.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção do modelo atual de correção do FGTS.
Com o agendamento para o próximo mês, os trabalhadores aguardam ansiosamente o desfecho dessa questão, que pode representar uma mudança importante nos rendimentos gerados pelo FGTS. A expectativa é de que a decisão do STF possa beneficiar milhões de brasileiros que têm o Fundo de Garantia como uma das principais fontes de acumulação financeira. Resta aguardar o posicionamento dos demais ministros para saber se a correção do FGTS será modernizada e trará mais vantagens para os trabalhadores, como proposto por Barroso e Mendonça. Afinal, é importante garantir que esse direito dos trabalhadores seja respeitado e justamente remunerado.