O MDB apontou que as contas, conhecidas como @lojinha45_jhc_marina e @lojinha45jhcdosertao, estavam utilizando elementos típicos de campanha, como o número 45, slogan, e referências diretas ao político, o que, segundo o partido, caracterizaria uma infração às normas eleitorais. Essa prática, de acordo com a representação, ultrapassa a simples expressão de apoio de simpatizantes, configurando-se em uma ação estruturada e planejada para impulsionar a candidatura do ex-prefeito antes do início oficial das campanhas eleitorais.
O magistrado também determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, fornecesse informações sobre os responsáveis pela criação e administração das contas investigadas, visando esclarecer eventuais responsabilidades sobre a situação. A ação do MDB ainda destacou que a comercialização dos itens apresenta uma identidade visual claramente associada ao ambiente eleitoral, com expressões como “JHC por toda Alagoas” e “Alagoas é massa 45”, reforçando a intenção de ampliar a visibilidade do ex-prefeito.
Além disso, o partido mencionou que uma das administradoras dos perfis se apresenta como “liderança do futuro governador”, o que fortalece a alegação de que havia uma estratégia de marketing político por trás da venda dos produtos. JHC, inclusive, foi flagrado utilizando as roupas e acessórios vendidos em eventos públicos e publicações em suas redes sociais, o que faz levantar questionamentos sobre seu envolvimento e conhecimento acerca da operação.
Em sua decisão, o desembargador destacou que existem “fortes indícios de propaganda eleitoral antecipada”, reafirmando que o conteúdo divulgado por esses perfis ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política permitida em períodos pré-eleitorais. Até o momento, a defesa de JHC não se manifestou sobre a decisão da Justiça.





