Uma das principais questões debatidas foi a aplicação da Lei 5.709 de 1971, que determina que empresas com controle estrangeiro são equiparadas a pessoas estrangeiras no que tange à aquisição de propriedades rurais. A Sociedade Rural Brasileira questionou essa interpretação no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Por outro lado, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscaram anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, que havia dispensado a exigência da norma em cartórios.
O relator do caso, o ministro aposentado Marco Aurélio, iniciou o processo no plenário virtual e enfatizou a importância das restrições, argumentando que são fundamentais para a proteção da soberania nacional e para evitar a influência indesejada de interesses estrangeiros sobre as terras brasileiras. Durante esse debate, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, quando já havia uma maioria formada, que incluía votos de outros ministros como Gilmar Mendes e Flávio Dino.
Na retomada do julgamento, Moraes alinhou-se ao entendimento do relator, observando que, embora a Emenda Constitucional nº 6 de 1995 tenha eliminado distinções formais entre empresas nacionais e aquelas controladas por estrangeiros, a imposição de regras mais rigorosas para as empresas estrangeiras se justifica, especialmente em um contexto geopolítico que demanda maior proteção do território nacional.
O presidente do STF, Edson Fachin, corroborou essa visão, afirmando que a Constituição brasileira permite um tratamento desigual em situações assim. Ele declarou que a legislação em questão estabelece limites proporcionais às operações de empresas controladas por estrangeiros, afastando, portanto, preocupações de inconstitucionalidade. O consenso entre os ministros, incluindo Luiz Fux e Dias Toffoli, consolidou a posição da Corte em defesa da soberania do Brasil em relação à aquisição de terras por entidades com capital estrangeiro.







