O caso remonta à campanha eleitoral de 2022, quando Bolsonaro impulsionou um vídeo contendo ataques ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O TSE considerou a ação irregular, uma vez que apenas publicações de promoção de candidaturas são permitidas, não sendo permitidas críticas. A falta de identificação da campanha do ex-presidente, somada ao valor gasto no impulsionamento (R$ 35 mil), resultou na multa de R$ 70 mil, conforme determinação da Justiça Eleitoral.
O ministro relator Flávio Dino foi apoiado por Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Luiz Fux, enquanto o ministro Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula, declarou-se impedido de analisar o recurso da defesa de Bolsonaro. Dino sustentou que, de acordo com entendimento do STF, não poderia reavaliar as provas mencionadas na decisão do TSE, o que inviabilizava a análise da alegação de que a punição foi desproporcional.
Para Flávio Dino, qualquer revisão da sanção aplicada demandaria uma nova análise do conjunto probatório dos autos, o que não competia à Primeira Turma do STF. Assim, a decisão de manter a multa imposta ao ex-presidente Bolsonaro foi respaldada pela jurisprudência vigente.