Dino fez questão de esclarecer que essa decisão difere de rulings anteriores, que geralmente envolvem políticas públicas de abrangência ampla. No entanto, neste caso, a referida medida atende a um número reduzido e específico de beneficiários. O ministro enfatizou que a urgência dessa questão e o fato de que a proteção solicitada é irrepetível justificam uma resposta extraordinária e ágil, permitindo assim o cumprimento imediato da legislação pertinente.
A indenização em questão é embasada na Lei 15.156/2025, que recebeu aprovação do Congresso Nacional. Vale mencionar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia inicialmente vetado a proposta, argumentando sua incompatibilidade com o plano plurianual vigente, a ausência de descrição clara da fonte de custeio e potenciais conflitos com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Contudo, o veto presidencial enfrentou resistência e foi derrubado pelo Legislativo em uma votação realizava em junho, assegurando assim a viabilidade da indenização.
Esta medida, que busca proporcionar reparação a um grupo particularmente vulnerável, reflete uma ação do governo em atender a demandas sociais emergenciais, ao mesmo tempo em que se esforça para adequar-se às exigências fiscais do país. O cenário atual revela um esforço por parte das autoridades para equilibrar a necessidade de proteção às famílias afetadas e as restrições orçamentárias existentes, ressaltando a complexidade das decisões governamentais em tempos de crise.