Na primeira etapa do julgamento, os advogados das redes sociais e entidades envolvidas na questão fizeram suas sustentações. Os votos dos ministros estão previstos para serem proferidos na sessão de quinta-feira (28).
Um dos pontos centrais em discussão é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse dispositivo prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens ilegais de usuários se, após ordem judicial, não tomarem medidas para remover o conteúdo.
Durante o julgamento, os advogados das principais redes sociais que atuam no país defenderam a validade do Marco Civil da Internet. O representante do Facebook, José Rollemberg Leite, afirmou que o artigo 19 é constitucional e reflete os valores de liberdade de expressão e combate à censura.
O Google também se posicionou a favor do artigo 19 e ressaltou a importância de não adotar uma lógica de responsabilização objetiva, que exigiria um monitoramento preventivo inviável e incompatível com a liberdade de expressão na internet.
Além disso, a sessão foi marcada pela cobrança dos ministros para a remoção de perfis falsos nas redes sociais, incluindo perfis atribuídos a eles próprios. O ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia relataram ser vítimas de perfis falsos e cobraram das plataformas uma postura mais ativa na remoção desse tipo de conteúdo.
Em resumo, o julgamento no STF sobre a validade do Marco Civil da Internet e a responsabilidade das empresas de redes sociais pelo conteúdo postado por usuários despertou discussões importantes sobre liberdade de expressão, censura e a necessidade de proteger os usuários da disseminação de informações ilegais e falsas na internet. A decisão dos ministros terá impactos significativos na regulação do uso da internet no Brasil.