STF inicia julgamento sobre alcance do foro privilegiado com votos divergentes do relator Gilmar Mendes – decisão a ser divulgada até março.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um importante julgamento nesta sexta-feira, por meio do plenário virtual, que discute o alcance do foro privilegiado. O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto defendendo a ampliação do alcance do foro de autoridades na Corte. Para Mendes, a prerrogativa de função deve ser mantida mesmo após o término do mandato de políticos, seja por renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

A atual definição do STF sobre o foro privilegiado foi estabelecida há seis anos, em 2018. Naquela ocasião, a Corte decidiu que apenas crimes cometidos por deputados e senadores durante o exercício do mandato e relacionados às suas funções deveriam tramitar no Supremo Tribunal Federal. Antes disso, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo que anteriores ao mandato, eram transferidos para o tribunal.

A restrição do foro em 2018 foi motivada por uma questão de ordem levantada pelo atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante o julgamento de uma ação penal. Barroso argumentava a favor da restrição, mencionando a sobrecarga do STF com ações penais de autoridades detentoras de foro e criticando a prescrição de penas devido às idas e vindas nos processos.

Durante o longo julgamento, outra corrente de ministros defendeu uma restrição menor do foro privilegiado. Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski (atual ministro da Justiça) reconheceram a competência do STF para julgar parlamentares nas infrações penais comuns, independentemente de estarem relacionadas ao exercício do mandato. Já Dias Toffoli e Gilmar Mendes argumentaram que a restrição do foro por prerrogativa de função seria inconstitucional.

Os ministros têm até o dia 8 de março para divulgarem seus votos sobre o alcance do foro privilegiado, e o desfecho desse julgamento certamente terá um impacto significativo no cenário político e jurídico do país.

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