A atual definição do STF sobre o foro privilegiado foi estabelecida há seis anos, em 2018. Naquela ocasião, a Corte decidiu que apenas crimes cometidos por deputados e senadores durante o exercício do mandato e relacionados às suas funções deveriam tramitar no Supremo Tribunal Federal. Antes disso, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo que anteriores ao mandato, eram transferidos para o tribunal.
A restrição do foro em 2018 foi motivada por uma questão de ordem levantada pelo atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante o julgamento de uma ação penal. Barroso argumentava a favor da restrição, mencionando a sobrecarga do STF com ações penais de autoridades detentoras de foro e criticando a prescrição de penas devido às idas e vindas nos processos.
Durante o longo julgamento, outra corrente de ministros defendeu uma restrição menor do foro privilegiado. Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski (atual ministro da Justiça) reconheceram a competência do STF para julgar parlamentares nas infrações penais comuns, independentemente de estarem relacionadas ao exercício do mandato. Já Dias Toffoli e Gilmar Mendes argumentaram que a restrição do foro por prerrogativa de função seria inconstitucional.
Os ministros têm até o dia 8 de março para divulgarem seus votos sobre o alcance do foro privilegiado, e o desfecho desse julgamento certamente terá um impacto significativo no cenário político e jurídico do país.