Durante o julgamento, houve divergências entre os ministros em relação ao período da licença. Alguns questionaram se as duas mães teriam direito a 120 dias e se isso sobrecarregaria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após deliberações, ficou decidido que a não gestante terá direito a um tempo de benefício equivalente ao da licença paternidade, ou seja, cinco dias. Essa tese terá repercussão geral e será aplicada em casos semelhantes no futuro.
Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área Trabalhista do Jorge Advogados Associados, destacou que essa decisão garante a convivência familiar e o planejamento familiar. Ela ressaltou que, por exemplo, se a mãe gestante for autônoma e desejar retornar rapidamente ao trabalho, a mãe não gestante terá direito à licença-maternidade.
Priscila Moreira, advogada da área trabalhista do Abe Advogados, afirmou que a decisão terá impacto em todas as trabalhadoras CLTs e que as empresas e o INSS precisarão se adaptar a essa nova realidade. Ela mencionou que as empresas terão que elaborar novas estratégias para lidar com essa questão.
O caso julgado envolveu a gestação de uma mulher autônoma por meio de inseminação artificial com o óvulo de sua parceira, uma servidora pública. Após ter seu pedido de licença negado pelo Município de São Bernardo do Campo (SP), a servidora recorreu à Justiça para garantir seu direito à licença-maternidade. O recurso analisado nesta quarta-feira foi movido pelo Município de São Bernardo do Campo contra a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública da mesma cidade, que já havia assegurado a licença-maternidade para a servidora.
Dessa forma, o STF reforçou a importância de reconhecer e proteger as diversas famílias presentes na sociedade, garantindo direitos essenciais para todas as formas de união e parentalidade. A decisão abre novos horizontes legais e sociais para as famílias homoafetivas no Brasil.