A lei de 2022 criou um mecanismo para a devolução desses valores, por meio da redução da conta de luz. No entanto, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) contestou a determinação no STF, argumentando que seria necessária uma lei complementar, não uma lei ordinária. Além disso, há ações judiciais encerradas reconhecendo o direito das distribuidoras aos créditos tributários.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência do pedido, defendendo que o imposto a mais foi repassado para as tarifas de energia, o que justifica a restituição aos consumidores. Cinco ministros que votaram em seguida concordaram com a constitucionalidade da lei, mas discordaram sobre o prazo de prescrição: dez anos, cinco anos ou nenhum.
Durante a sessão, o ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, ressaltou que todos os votos proferidos até o momento afirmam a constitucionalidade da lei. Ainda restam divergências sobre o prazo para a devolução dos tributos indevidos, que serão discutidas quando o ministro Dias Toffoli apresentar seu voto, após pedido de vista. Essa decisão impactará não apenas as distribuidoras de energia, mas também os consumidores.