Com o trânsito em julgado, o processo não pode mais ser contestado dentro do STF e retornará à instância original para que as determinações sejam cumpridas, eliminando a possibilidade de novos recursos nesta Corte. A declaração oficial foi publicada na última quinta-feira e traz consigo um desfecho para uma questão que gerou incertezas e expectativas entre os segurados nos últimos anos.
No dia 22 de junho, o Supremo analisou um recurso que buscava garantir o direito à revisão para aqueles aposentados que tinham iniciado ações judiciais antes da mudança no entendimento da Corte. Durante a votação, o voto decisivo foi do relator, ministro Nunes Marques, que enfatizou que a matéria já tinha sido exaustivamente discutida pelo tribunal e não havia espaço para reavaliações. O ministro destacou a necessidade de encerrar essa questão e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado.
Participaram da votação, além de Nunes Marques, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux, todos concordando com a rejeição do recurso. Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça se manifestaram em desacordo. Toffoli, em particular, sugeriu uma solução intermediária que preservasse os efeitos da revisão para segurados que ajuizaram ações entre dezembro de 2019 e abril de 2024, período em que um entendimento favorável prevaleceu antes da mudança do STF.
A revisão da vida toda foi concebida para permitir que aposentados incluíssem no cálculo de seus benefícios as contribuições realizadas antes da implementação do Plano Real, em julho de 1994. Essa possibilidade poderia levar a aposentadorias significativamente mais altas para aqueles que, durante esse período, apresentaram salários maiores. Inicialmente, a tese foi aceita pelo Supremo em 2022, mas a Corte posteriormente alterou sua posição ao julgar litígios relacionados à reforma previdenciária de 1999, estabelecendo que a regra de transição da nova legislação deveria ser aplicada de forma obrigatória, restringindo assim as alternativas de cálculo mais vantajosas para os segurados.
