A ação é o segundo item da pauta do dia no STF e até o momento três ministros já votaram a favor de substituir o atual parâmetro de correção, o que resultaria em um aumento nos ganhos dos trabalhadores. Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), somada a juros de 3% ao ano.
O relator do caso, o presidente do STF Luís Roberto Barroso, propôs a alteração da correção para a mesma taxa da poupança, sendo esta posição concordada por outros membros do Tribunal como André Mendonça e Nunes Marques. No entanto, o governo federal apresentou uma proposta alternativa, defendendo que a correção seja no mínimo igual à inflação, alegando que o FGTS tem também uma função social.
Apesar disso, Barroso não pretende alterar seu voto, segundo auxiliares, e considera que já fez a concessão possível ao propor que as mudanças só sejam implementadas a partir de 2025. O presidente do STF sugeriu ainda como regra de transição que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS seja distribuída aos cotistas nos anos de 2023 e 2024.
A Advocacia-Geral da União (AGU) planeja incluir na argumentação o papel do FGTS na reconstrução dos municípios atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul, com ajuda prevista de R$ 16,5 bilhões. Além disso, o FGTS é fundamental na oferta de financiamentos habitacionais e na redução do déficit habitacional, financiando cerca de 9,985 milhões de moradias entre 1995 e 2023. A mudança na correção do FGTS é um tema que tem sido alvo de pressões do governo e será retomado nesta quarta-feira no plenário do STF.