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STF declara inconstitucional lei que proibiu vacinação compulsória contra COVID-19 em Uberlândia, reafirmando a importância da imunização no combate à pandemia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil deliberou nesta quarta-feira, dia 6 de novembro de 2024, sobre a legalidade de uma norma municipal que proibia a vacinação compulsória contra a COVID-19 em Uberlândia, Minas Gerais. Em uma decisão unânime, a corte considerou a legislação inconstitucional, ressaltando a importância de ações efetivas de saúde pública durante a pandemia.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes não hesitou em criticar a minimização da gravidade da pandemia, afirmando que a COVID-19 não deve ser considerada uma “gripezinha”. Ele enfatizou que o país enfrentou um dos mais trágicos capítulos de sua história, com mais de 700 mil vidas perdidas. Moraes ainda alertou sobre os riscos do negacionismo que permeou o debate sobre a vacinação e as medidas de combate ao vírus, semelhante ao que ocorreu nos Estados Unidos.

O caso jurídico teve como cerne a discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação e suas implicações. Em 2020, o STF já havia decidido, por ampla maioria, que a vacinação contra a COVID-19 no Brasil deveria ser obrigatória, mas sem imposições coercitivas. Em suas palavras, o ministro Luiz Fux ressaltou que “ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina”, indicando que, embora a vacinação seja obrigatória, a aplicação de medidas restritivas é um caminho a ser considerado para aqueles que optarem por não se vacinar.

O resultado do julgamento reafirma o compromisso do STF com a proteção da saúde pública, baseando-se no entendimento de que a vacinação é uma ferramenta crucial na contenção de epidemias. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, também reiterou que as obrigatoriedades podem ser impostas indiretamente, por meio de políticas que incentivem a população a aderir à vacinação sem a necessidade de coercitividade explícita.

Com a decisão, o STF se posiciona de forma firme contra a desinformação e as tentativas de enfraquecer as estratégias de saúde pública, defendendo que ações eficazes são fundamentais para a segurança da população e a mitigação dos impactos de doenças transmissíveis.

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