STF Decide Manter Fator Previdenciário em Aposentadorias, Evitando Impacto de R$ 131,3 Bilhões sobre Cofres Públicos até 2025

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998. Essa decisão tem relevância significativa, uma vez que influencia não apenas os benefícios individuais, mas também a orientação para tribunais em todo o Brasil. O julgamento está ocorrendo em um plenário virtual, com a previsão de que se estenda até as 23h59 do dia 18 de setembro. A confirmação do voto majoritário acontecerá, a menos que sejam solicitados pedidos de vista ou destaque, que poderiam levar o caso a ser discutido em sessão presencial.

A manutenção do fator previdenciário evita um impacto financeiro estimado em R$ 131,3 bilhões nos cofres da União, conforme informações da Advocacia-Geral da União. Esse montante refere-se à revisão dos benefícios que foram pagos entre 2016 e 2025, sendo, portanto, uma questão de grande relevância fiscal.

Implementado em 1999, o fator previdenciário tem como função reduzir o valor dos benefícios, levando em consideração elementos como idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida. O objetivo primordial do fator é desencorajar aposentadorias precoces, contudo, essa regra gerou insatisfação entre muitos aposentados que passaram a reivindicar na Justiça um tratamento diferente, baseado nas condições das regras de transição que prometiam benefícios mais vantajosos.

O caso em análise pelo STF envolve uma aposentada do Rio Grande do Sul que, com sua aposentadoria solicitada em 2003, questionou a aplicação de duas normativas para a redução do benefício: as regras da transição e o fator previdenciário. Ela argumentou que tinha a expectativa legítima de que apenas as regras de transição seriam aplicadas em seu caso.

Entretanto, a maioria dos ministros do Supremo considerou que a adoção do fator previdenciário era legítima. Foi defendido que as regras de transição não garantem a isenção das aposentadorias em relação a normas posteriores que visem à sustentabilidade financeira da Previdência Social, fundamentando-se no princípio contributivo, segundo o qual quem contribui mais recebe mais.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, ao expor seu voto, ressaltou que a criação do fator previdenciário é parte de ajustes estruturais necessários para o equilíbrio do sistema. Para ele, ao vincular o valor do benefício à expectativa de vida e ao tempo de contribuição, a medida não apenas respeita a confiança legítima dos segurados, mas se alinha ao modelo contributivo estabelecido pela Constituição. Até o momento, outros ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux acompanharam esse entendimento, formando assim uma clara maioria no julgamento.

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