A PGR alegou que os crimes cometidos pelos 14 réus são considerados de menor gravidade. Embora os indivíduos condenados não estivessem presentes na Praça dos Três Poderes durante os ataques aos prédios públicos, permaneceram no acampamento localizado em frente ao Quartel-General do Exército. A PGR argumentou que os delitos foram cometidos de forma coletiva e que os 14 réus também tinham sua parcela de responsabilidade nos atentados.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, afirmou que todas as pessoas envolvidas contribuíram para o cometimento do crime e tinham conhecimento prévio da incitação à tentativa de golpe. A decisão foi acompanhada por todos os ministros, com exceção de Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Jair Bolsonaro para integrar o Supremo Tribunal Federal.
As penas impostas aos condenados foram de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, porém, essa pena foi substituída por restrição de direitos. Além disso, foi aplicada uma multa de dez salários mínimos para o delito de incitação ao crime, relacionado à incitação das Forças Armadas a assumir o controle.
As restrições de direitos incluem a prestação de 225 horas de serviços à comunidade, participação em um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de sair da região de residência, restrição no uso de redes sociais e apreensão de passaportes.
As defesas dos condenados argumentaram que os atos não foram ilegais e que não havia a intenção de cometer crimes.