Léo Pinheiro, réu confesso, fechou acordo de colaboração premiada com a força-tarefa de Curitiba, admitindo o pagamento de propinas a agentes públicos e políticos. Sua delação foi fundamental para a investigação do caso do triplex do Guarujá, que resultou na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa alega que o empresário foi pressionado a assinar o acordo.
Na avaliação de Toffoli, Léo Pinheiro foi vítima de um “conluio” entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato, resultando na violação de seus direitos durante as investigações e processos penais. O ministro decretou a “nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato”.
Ao estender as decisões que beneficiaram Lula, Marcelo Odebrecht, Beto Richa e outros, Toffoli reforçou sua posição de harmonizar a situação de Léo Pinheiro com os demais beneficiados. Cabe agora aos juízes responsáveis avaliar se há elementos para dar continuidade às ações penais contra o empresário, pois, mesmo com a anulação, os processos não foram automaticamente arquivados.
O ministro Gilmar Mendes concordou com Toffoli, destacando as inúmeras irregularidades e ilegalidades sofridas por Léo Pinheiro ao longo dos processos. Fachin, por sua vez, divergiu e votou a favor do recurso da PGR, entendendo que não havia identidade fática suficiente para estender a decisão a Pinheiro.
Apesar da decisão da Segunda Turma não afetar o acordo de delação premiada de Léo Pinheiro, que permanece válido, a multa de R$ 45 milhões imposta ao empresário permanece. A controvérsia em torno da anulação dos processos na Lava Jato evidencia a complexidade e importância do caso, que segue suscitando debates jurídicos e políticos no cenário brasileiro.