STF Autoriza Patrulhamento Ostensivo por Guardas Municipais, Mas Restringe Investigação Criminal a Polícias Civil e Federal

Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que afeta diretamente o papel das guardas municipais no Brasil. A Corte julgou que é constitucional a atuação das guardas municipais no patrulhamento ostensivo e comunitário, oferecendo um novo suporte à segurança pública local. Essa decisão vem em um contexto em que as questões de segurança têm gerado intensos debates e reflexões sobre a melhor maneira de combater a criminalidade nas diversas cidades do país.

Porém, a decisão não se estende ao papel de polícia judiciária. O STF deixou claro que as guardas não têm atribuições para investigar crimes ou coletar provas, tarefas que permanecem sob a responsabilidade exclusiva das polícias Civil e Federal. Outro ponto destacado pela Corte é que todas as atividades das guardas municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público, um mecanismo que visa garantir a transparência e a legalidade nas operações dessas forças de segurança.

O julgamento foi provocado por um recurso apresentado pela Câmara dos Vereadores de São Paulo, que questionava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado. Essa decisão havia considerado inconstitucional uma lei que permitia à Guarda Municipal realizar policiamento preventivo e efetuar prisões em flagrante. O STF determinou que as leis municipais não podem criar normas divergentes da legislação federal, especialmente quando esta já estabelece diretrizes claras sobre as competências das guardas municipais.

Em conformidade com a Lei Federal nº 13.022, que regulamenta o funcionamento das guardas, a nova interpretação do STF enfatiza a atuação preventiva desses agentes de segurança, respeitando as competências da União, estados e do Distrito Federal. Essa decisão não apenas redefine a atuação das guardas, mas também tem repercussão geral, atuando como referência para decisões futuras no âmbito da Justiça, especialmente em outros 53 processos pendentes que abordam temas semelhantes.

Assim, esse pronunciamento do STF pode representar uma mudança significativa na forma como a segurança pública é gerida nas localidades, com as guardas passando a ter um papel mais ativo na prevenção de delitos, desde que respeitadas as limitações impostas pela legislação nacional.

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