STF autoriza guardas municipais no policiamento urbano em decisão histórica com repercussão nacional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante na última quinta-feira, dia 20 de fevereiro. A corte decidiu que as guardas municipais podem realizar policiamento urbano, porém, deve ser feito em cooperação com as polícias Civil e Militar, sem sobrepor as atividades dessas forças de segurança pública.

De acordo com a decisão do STF, as guardas municipais estão autorizadas a realizar o policiamento urbano ostensivo e comunitário, porém, não podem efetuar investigações. A corte ressaltou que essas forças policiais têm a prerrogativa de efetuar prisões em flagrante em situações que envolvam condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.

Essa decisão do STF tem repercussão geral em todo o território nacional, ou seja, serve de parâmetro para futuros questionamentos semelhantes em todo o judiciário brasileiro. A decisão foi tomada em resposta a um recurso que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O TJ-SP havia derrubado uma norma da capital paulista que permitia a atuação policial das guardas municipais. O processo foi movido pela Câmara Municipal de São Paulo contra o Ministério Público do Estado. Essa decisão do STF vem para esclarecer e firmar os limites das atribuições das guardas municipais no país.

Essa mudança traz importantes implicações para a segurança pública em todo o Brasil, além de estabelecer um novo parâmetro para a atuação das guardas municipais nas cidades. A decisão do STF marca um novo capítulo na discussão sobre o papel dessas forças de segurança e sua colaboração com as demais forças policiais do país.

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