O caso teve origem em Goiânia/GO e se arrastou por sete anos até o desfecho no STF. Os acusados haviam sido inicialmente denunciados pelo Ministério Público (MP) por furto, mas a denúncia foi rejeitada em primeira instância. O Tribunal de Justiça (TJ), no entanto, acolheu um recurso do MP sob a alegação de que os homens já tinham histórico de crimes semelhantes.
A Defensoria Pública entrou então com um recurso levando o caso até o Supremo Tribunal Federal, que decidiu pelo arquivamento da denúncia. O ministro Dias Toffoli, responsável pelo caso, destacou que a conduta dos acusados não possuía grau de ofensividade e não representava perigo à sociedade. Além disso, ressaltou que seguir com o processo seria desproporcional de acordo com a jurisprudência da Corte.
Essa decisão do STF levanta questionamentos sobre a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto, reforçando a importância de avaliar cada situação de forma individual e considerar a repercussão social dos atos criminosos. A defesa dos acusados comemorou a decisão, enquanto algumas vozes críticas apontaram a possibilidade de banalização do crime. No entanto, a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal reafirma a necessidade de um julgamento criterioso e proporcional em casos semelhantes.