STF arquiva denúncia por furto de 15 centavos: princípio da insignificância é aplicado em decisão histórica em Goiânia.



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar uma denúncia contra dois homens acusados de furtar uma carteira contendo documentos pessoais e a quantia simbólica de 15 centavos. A decisão foi baseada no princípio da insignificância, que justifica a rejeição de qualquer tipo de condenação em casos considerados de pouca relevância.

O caso teve origem em Goiânia/GO e se arrastou por sete anos até o desfecho no STF. Os acusados haviam sido inicialmente denunciados pelo Ministério Público (MP) por furto, mas a denúncia foi rejeitada em primeira instância. O Tribunal de Justiça (TJ), no entanto, acolheu um recurso do MP sob a alegação de que os homens já tinham histórico de crimes semelhantes.

A Defensoria Pública entrou então com um recurso levando o caso até o Supremo Tribunal Federal, que decidiu pelo arquivamento da denúncia. O ministro Dias Toffoli, responsável pelo caso, destacou que a conduta dos acusados não possuía grau de ofensividade e não representava perigo à sociedade. Além disso, ressaltou que seguir com o processo seria desproporcional de acordo com a jurisprudência da Corte.

Essa decisão do STF levanta questionamentos sobre a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto, reforçando a importância de avaliar cada situação de forma individual e considerar a repercussão social dos atos criminosos. A defesa dos acusados comemorou a decisão, enquanto algumas vozes críticas apontaram a possibilidade de banalização do crime. No entanto, a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal reafirma a necessidade de um julgamento criterioso e proporcional em casos semelhantes.

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