Moraes tomou a decisão de cancelar, tanto os efeitos do decreto presidencial que elevou o IOF, quanto a resolução do Congresso que havia tentado sustentar essa medida. O ministro enfatizou que a figura dos decretos autônomos permite que ações impulsionadas pelo presidente da República sejam implementadas sem a interferência do Legislativo, principalmente quando não regulam uma lei previamente aprovada pelos parlamentares.
Além dessa questão, o magistrado alertou para a possibilidade de que o aumento do IOF por parte do governo Lula possa constituir um “desvio de finalidade”. Em suas considerações, Moraes destacou que, embora seja permitido ao Executivo modificar tributos por meio desses decretos, é necessário que as mudanças sirvam a objetivos claros e não meramente arrecadatórios. A intenção do governo, segundo o ministro, deve estar alinhada a propósitos extrafiscais, como a política monetária.
A implicação de um eventual desvio de finalidade em atos normativos pode acarretar em sua inconstitucionalidade, já que a utilização de um decreto para propósitos que não estejam adequadamente justificados perante a norma pode ser considerada um desvio do que a Constituição prevê. Com isso, Moraes convocou uma audiência de conciliação, marcada para o dia 15 de julho, na esperança de estabelecer um diálogo efetivo entre os Poderes Executivo e Legislativo, buscando uma relação pautada na harmonia e na independência entre as instituições.
No contexto jurídico, três processos relacionados ao aumento do IOF estão atualmente sob análise no STF. O primeiro, protocolado pelo Partido Liberal, questiona o aumento realizado pelo governo. Em reação à decisão do Congresso, o PSOL apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e a Advocacia-Geral da União ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade em defesa dos decretos presidenciais.
Por fim, a expectativa é que, após a audiência, Moraes reavalie a medida cautelar que suspendeu os decretos, diante das complexas interações entre os poderes e suas respectivas competências.