Esse tipo de solicitação, conhecida no meio jurídico como tutela cautelar antecedente, é comumente utilizado por empresas com o intuito de ganhar tempo na preparação de um eventual processo de recuperação judicial. Analisando a documentação encaminhada à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, constatou-se que o St. Marche vinha enfrentando dificuldades para manter seu capital de giro, com um saldo negativo de caixa de R$ 10 milhões no mês passado, mesmo tendo faturado R$ 94 milhões e comprometido R$ 60 milhões em garantias.
Essa situação se agravou com a declaração do vencimento antecipado da dívida junto ao FIDC Alternative Assets I, do BTG. Diante desse cenário delicado, a rede de supermercados solicitou a abertura de um procedimento arbitral para negociar o montante total das dívidas, dentro de um processo de recuperação extrajudicial.
Os problemas financeiros já afetam as operações do St. Marche, resultando na redução do nível de estoque de R$ 110 milhões para R$ 93 milhões, o que prejudica a percepção dos consumidores e a geração de receita. O juiz Jomar Juarez Amorim concedeu a suspensão das execuções contra o grupo por 60 dias, excluindo as dívidas com garantias, como vendas a prazo, das quais o grupo é fiador.
Além dos impactos financeiros, o aumento da taxa Selic e as mudanças no comportamento dos credores no setor varejista, decorrentes do caso da Americanas, também contribuíram para a atual situação do St. Marche. Fundada há mais de duas décadas, a rede conta atualmente com 33 lojas, um centro de distribuição e aproximadamente 2,3 mil colaboradores, tendo adquirido o renomado Empório Santa Maria em 2007. A empresa enfrenta desafios significativos, mas busca solucioná-los de forma estratégica e eficaz para seguir atendendo seus clientes e mantendo sua operação de sucesso.
