Segundo os detalhes do caso, a mulher despencou em uma vala que havia sido aberta pela prefeitura com o intuito de promover a drenagem das águas pluviais. O local onde aconteceu o acidente se encontrava desprovido de sinalização adequada e com iluminação insuficiente, caracterizando uma situação de risco absoluto. Após a queda, Maria sofreu diversas fraturas e foi imediatamente levada a um hospital, mas as complicações decorrentes dos ferimentos resultaram em seu falecimento.
O juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, responsável pela análise do recurso na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, apontou que a abertura da vala foi realizada de maneira negligente. O magistrado destacou que a falta de sinalização e a inexistência de fiscalização em áreas de grande movimentação, como a que estava ocorrendo por conta do rodeio, foram fatores decisivos para agravar o risco no local.
Entretanto, o juiz também mencionou que Maria de Lourdes apresentava parte da responsabilidade pelo acidente. Ele observou que ela e seu marido estavam cientes da ausência de acostamento e caminhavam próximos à beirada da pista, o que demonstra um descuido em relação às condições da via. Essa falta de precaução, embora relevante, não exime a municipalidade de sua culpa.
No entendimento do magistrado, as falhas na sinalização e segurança do local desempenharam um papel crucial na ocorrência do trágico acidente. Se a prefeitura tivesse adotado as medidas necessárias, o fatídico episódio poderia ter sido evitado. Com essa decisão, a Justiça busca não apenas compensar a perda da família, mas também enfatizar a importância da responsabilidade das autoridades na manutenção da segurança nas vias públicas.
