O incidente, que marcou a vida do jovem profissional, ocorreu em 2017, enquanto ele realizava manutenção elétrica em um transportador de bobinas. Durante o procedimento, equipamentos foram acidentalmente energizados, levando a um funcionamento descontrolado. O técnico, ao tentar consertar o problema, sofreu uma queda sobre um depósito de bobinas. Uma bobina pesando cerca de duas toneladas caiu sobre ele, prensando seus membros inferiores e abdômen contra o chão. O funcionário, ao final, aguardou longos minutos pelo socorro, o que agrava ainda mais a gravidade do caso.
A siderúrgica, em sua defesa, alegou que cumpria todas as obrigações legais pertinentes à segurança do trabalho, oferecia um ambiente seguro e realizava treinamentos regulares. Para a empresa, o técnico era o único responsável pela tragédia, visto que não bloqueou o equipamento conforme as normas exigidas.
No entanto, uma perícia judicial contradisse as alegações da empresa, confirmando a incapacidade permanente do trabalhador e ressaltando que as sequelas impactaram profundamente suas atividades diárias. Em um primeiro julgamento, o funcionário foi considerado parcialmente culpado, resultando numa condenação que previa uma pensão mensal correspondente a 50% de seu salário até os 76 anos, além dos R$ 150 mil por danos morais.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) reavaliou a situação e concluiu que a siderúrgica era a única responsável pelo acidente, já que não seguiu adequadamente as normas de segurança. Como resultado, a pensão foi aumentada para 100% do salário-base do trabalhador.
Ao julgar o recurso da empresa, o relator do caso no TST, ministro Alexandre Ramos, considerou que o pedido da siderúrgica não cumpria os requisitos para ser analisado. Em relação à indenização por danos morais, ele destacou que o montante de R$ 150 mil era proporcional à gravidade do acidente e à capacidade financeira da empresa. Essa decisão marca um importante precedente em casos de acidentes de trabalho, reforçando a necessidade de compliance nas normas de segurança industrial.
