A proposta estabelece que o imposto será cobrado “independentemente da destinação”, ou seja, poderá ser aplicado tanto em vendas internas quanto externas – o que é considerado contraditório. Raul Jungmann, ex-ministro e atual diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), afirma que o texto de Eduardo Braga afirma claramente que a carga tributária não incidirá sobre as exportações. O temor é que o produto brasileiro fique mais caro e perca competitividade.
Jungmann também observa que a cobrança é redundante, uma vez que o setor já paga royalties. Segundo ele, em 2021, foram arrecadados R$ 10,3 bilhões pela Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). No ano passado, esse valor foi de R$ 7,1 bilhões. Além disso, a alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do produto também tem sido alvo de críticas, pois é extremamente difícil de definir e pode gerar uma disputa intensa.
O setor de óleo e gás também está preocupado com a nova cobrança, prevendo impactos nos preços. O presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Roberto Ardenghy, afirma que o imposto seletivo tradicionalmente é direcionado a “atividades supérfluas, como cigarros, bebidas alcoólicas e outros setores que não têm a mesma importância econômica da produção de petróleo”. Ele destaca que a essencialidade dos combustíveis já foi reconhecida em lei e que se trata de um mercado gigantesco, com um consumo diário de 390 milhões de litros de diesel, gasolina e outros combustíveis.
Essas preocupações levantadas pelos setores ligados à mineração, petróleo e gás mostram a insatisfação com o novo relatório da reforma tributária e a busca por mudanças no texto. A cobrança de até 1% sobre a extração de recursos não renováveis, independentemente da destinação, e a dificuldade em definir a alíquota com base no valor de mercado do produto são pontos que geram incertezas e preocupações quanto à competitividade e aos preços dos produtos. A discussão em torno dessas questões promete ser intensa nos próximos debates sobre a reforma tributária.