Senadores discutem PEC para aliviar dívidas municipais com previdência e precatórios, sob a relatoria de Carlos Portinho. Atraso no pagamento pode acarretar perda de benefícios.

Na manhã de hoje, os senadores se reuniram para discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) que visa auxiliar os municípios endividados com a previdência social e com o pagamento de precatórios. O projeto, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), propõe o parcelamento dos débitos com o INSS em um prazo de até 20 anos, além de estabelecer um limite de 2% a 4% no orçamento das prefeituras para a quitação das ordens judiciais de pagamento a pessoas físicas e jurídicas.

Durante a discussão, o relator da PEC, senador Carlos Portinho (PL-RJ), enfatizou que a proposta também prevê a perda dos benefícios caso haja atraso no pagamento das parcelas. Portinho ressaltou a importância da medida para auxiliar os municípios que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes dessas dívidas.

Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta precisa passar por cinco sessões de debates antes de ser votada em primeiro turno pelo Plenário. Os senadores presentes na sessão destacaram a relevância do tema e se mostraram engajados em encontrar soluções para ajudar os municípios em situação de endividamento.

O debate em torno da PEC 66/2023 chamou a atenção para a importância de medidas que possam garantir a saúde financeira dos municípios e permitir que eles cumpram com suas obrigações de forma sustentável. A proposta de parcelamento dos débitos e a definição de um limite no orçamento das prefeituras para o pagamento de precatórios representam um avanço significativo nesse sentido.

Diante da complexidade e da relevância do tema, os senadores se mostraram comprometidos em analisar a proposta com cuidado e responsabilidade, visando encontrar a melhor solução para os desafios enfrentados pelos municípios brasileiros. A expectativa é de que as próximas sessões de discussão contribuam para aprimorar o texto da PEC e garantir que ela atenda às necessidades e demandas dos entes municipais.

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