A proposta prevê a concessão de uma gratificação aos defensores públicos que substituírem outros colegas e, com isso, atuarem por mais de três dias em diferentes ofícios da Defensoria Pública da União (DPU), ou em diferentes juizados especiais.
Além disso, também terão direito ao benefício os servidores que assumirem funções que estão vagas, além de seus próprios cargos, e aqueles que realizarem substituições automáticas. No entanto, vale ressaltar que a gratificação não abrangerá plantões, atuação em períodos de férias coletivas e trabalhos em equipe.
Os servidores contemplados receberão um terço do subsídio do defensor público federal, o que corresponde a cerca de R$11,8 mil, para cada 30 dias de trabalho cumulativo. Os pagamentos serão financiados pelo orçamento da DPU.
No caso de deslocamento do defensor para locais diferentes de sua atuação normal, serão pagas diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente.
Cabe ao Conselho Superior da DPU regulamentar o pagamento do benefício em até 60 dias após a publicação da lei.
Para o relator do projeto, senador Veneziano, a atuação da Defensoria Pública da União é de extrema importância para a proteção dos direitos humanos no Brasil. Ele destaca que o poder público deve garantir os recursos necessários para o funcionamento adequado da defensoria pública, o que inclui a remuneração condizente com as responsabilidades e exigências do cargo dos defensores públicos federais.
É importante ressaltar que o projeto foi aprovado no Senado, mas ainda aguarda a sanção para entrar em vigor.