Após a decisão do TRE-PR, tanto o Ministério Público Eleitoral quanto a defesa de Moro podem ingressar com embargos de declaração no próprio Tribunal. Esse tipo de recurso não tem o objetivo de alterar o mérito da decisão, mas de revisar trechos específicos do texto da sentença. Após a publicação do acórdão com a decisão final, os advogados de ambas as partes podem questionar o entendimento do colegiado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é a mais alta autoridade eleitoral do país.
Caso a decisão do TRE-PR seja referendada pelo TSE, ainda é possível apresentar eventuais embargos de declaração na instância superior. Além disso, as partes envolvidas no processo têm a possibilidade de contestar as decisões anteriores no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última instância recursal do país.
A controvérsia em torno do caso de Sergio Moro começou com a alegação de que o senador teria desrespeitado a legislação eleitoral durante a campanha de 2022, ultrapassando o limite de gastos permitido por lei. Após manifestações favoráveis à cassação do mandato do parlamentar, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha apresentou um relatório defendendo a absolvição de Moro, alegando que não havia precedentes para a perda do mandato ou inelegibilidade do senador.
A decisão do TRE-PR, que formou maioria pela absolvição de Sergio Moro, gerou repercussão nos bastidores políticos e jurídicos, encerrando, ao menos temporariamente, a incerteza em torno do futuro político do ex-juiz. A expectativa agora é pela posição final do presidente da Corte paranaense, e em seguida pelos desdobramentos nos tribunais superiores.