Além disso, a proposta de Randolfe Rodrigues prevê punições equivalentes para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos falsos sobre candidatos ou partidos políticos. A mesma rigorosidade se aplica a quem promover ou financiar a disseminação dessas informações falsas, mesmo que indiretamente. Outro trecho do projeto de lei mantém a previsão de aumento das penas de um terço até metade, se o crime for cometido através da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, especialmente se transmitido em tempo real. Ainda, a legislação proposta agrava as penas no mesmo percentual quando as fake news envolverem menosprezo ou discriminação de gênero, cor, raça ou etnia.
De acordo com o senador Randolfe, a propagação de fake news representa uma ameaça ao processo eleitoral, podendo induzir eleitores ao erro e minar os princípios democráticos e a legitimidade da representatividade. Ele destaca que a realização de eleições transparentes e justas, que realmente reflitam os desejos dos eleitores, implica necessariamente o combate efetivo às notícias falsas e à desinformação. Infelizmente, segundo o senador, essas práticas negativas têm ganhado relevância a ponto de corromper o processo eleitoral, justificando, assim, a urgência de medidas mais severas contra quem as cria, dissemina ou financia.
A proposta ainda precisa ser distribuída para as comissões do Senado para análise e posterior aprovação. Contudo, já suscita discussões sobre a necessidade de medidas mais rígidas em um cenário onde a disseminação de informações falsas tem se tornado um desafio crescente para a integridade dos processos democráticos no Brasil.