Senador elogia postura do STF em debate sobre descriminalização do porte de drogas no Brasil e destaca importância do processo democrático.



Em um pronunciamento realizado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (6), o senador Esperidião Amin (PP-SC) expressou sua opinião sobre a discussão em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da descriminalização do porte de drogas no Brasil. Amin, apesar de se posicionar de forma contrária à descriminalização, elogiou a postura adotada pela Suprema Corte na condução do debate.

O STF retomou o julgamento do recurso extraordinário (RE 35659) que questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), o qual aborda as penalidades referentes ao porte de drogas para uso pessoal. Para Amin, a decisão do STF de priorizar a discussão sobre a quantidade de drogas em vez da constitucionalidade foi sensata.

O senador ressaltou a importância do papel do STF no debate democrático, destacando que a Corte tem o direito de deliberar sobre a questão, mesmo que haja discordância por parte do Parlamento. Amin enfatizou a necessidade de a Casa Legislativa pautar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que visa criminalizar a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade.

Amin alertou para a possibilidade de a decisão do STF pela descriminalização implicar em uma votação no Senado. Ele enfatizou a importância de respeitar a decisão da Suprema Corte, mas também defendeu a necessidade de debater questões de política pública. O senador ressaltou a importância de seguir as premissas constitucionais e legais, mesmo que haja discordância quanto ao tema.

A discussão em torno da descriminalização do porte de drogas segue em pauta tanto no STF quanto no Senado, e a posição de Esperidião Amin reflete um debate complexo e sensível que envolve questões legais, democráticas e de saúde pública. O desfecho desse debate terá repercussões significativas na sociedade brasileira e exigirá um cuidadoso equilíbrio entre diferentes pontos de vista e interesses.

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