Senador Carlos Viana critica decisão do STJ sobre penhora de salários e defende equilíbrio entre poderes


O senador Carlos Viana, do partido Podemos de Minas Gerais, fez um pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (20) para pedir o apoio dos colegas a um projeto de lei de sua autoria. O projeto sugere que salários, soldos, vencimentos e qualquer outra forma de ganho proveniente de trabalho autônomo ou de pessoa com carteira assinada não possam ser penhorados pela Justiça.

Durante seu discurso, o parlamentar criticou uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que os salários das pessoas endividadas “não são totalmente impenhoráveis”. Viana argumentou que a Constituição estabelece uma proteção para o salário, impedindo sua penhora. No entanto, o STJ interpretou de forma diferente, alegando que parte do salário pode ser penhorada, desde que seja garantida a parte necessária para a sobrevivência do indivíduo.

O senador destacou que é necessário reequilibrar a relação entre o Judiciário e o Legislativo e condenou o que ele considera como invasão de competência do Congresso Nacional por parte do Judiciário. Viana também fez críticas a recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como o marco temporal de terras indígenas e a questão do aborto.

Ele argumentou que nos últimos anos, as decisões estão sendo tomadas por aqueles que não foram eleitos para legislar, o que coloca em xeque a necessidade do Parlamento. O senador questionou a relevância de ter 81 senadores e 513 deputados se as decisões estão sendo tomadas por um grupo seleto.

Viana ressaltou a importância de reagir a essa situação e defender a prerrogativa do Legislativo em legislar sobre questões que afetam a sociedade como um todo. Ele afirmou que é necessário retomar o protagonismo do Congresso Nacional e garantir que as decisões sejam tomadas democraticamente pelos representantes eleitos pelo povo.

Ao final do pronunciamento, foi citada a reprodução autorizada da Agência Senado, desde que seja mencionada a fonte.

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